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Fundação ADFP absolvida pelo uso da designação Parque Biológico da Serra da Lousã

Parque Biológico de Gaia perde recurso no Tribunal Judicial da Lousã

05 May 2014

O Tribunal Judicial da Lousã considerou totalmente improcedente a ação movida pelo Parque Biológico de Gaia contra a Fundação ADFP de Miranda do Corvo, que vai poder continuar a usar a designação Parque Biológico da Serra da Lousã, numa sentença proferida dia 9 de Abril, condenando a autora do processo ao pagamento das custas judiciais.

No acórdão da sentença refere-se que a ré, Fundação ADFP, nunca utiliza apenas e só a marca da autora "Parque Biológico", mas sempre a expressão "Parque Biológico da Serra da Lousã".

Após referir que a denominação "Parque Biológico", tais como as designações "parque zoológico", "jardim infantil", "parque infantil", etc., "não é por si suficiente para concretizar o conteúdo da marca e situá-la num específico espaço de proteção", o acórdão debruça-se sobre a utilização da marca "Parque Biológico da Serra da Lousã".

"A marca 'Parque Biológico da Serra da Lousã' e concretamente a parte da expressão 'da Serra da Lousã' permite concretizar que o 'Parque Biológico' se situa na Serra da Lousã e/ou que terá essencialmente fauna dessa zona, distinguindo-o de outros 'Parques Biológicos' que possam existir", continua o acórdão.

O Tribunal Judicial da Lousã considerou que "assim sendo, atentas as diferenças existentes, nem se concebe que haja o risco de o consumidor erroneamente pensar que existe uma qualquer relação entre os dois locais, entre os dois parques e entre as duas marcas, pois as duas marcas em confronto são perfeitamente distintas e distinguíveis".

O acórdão da sentença considera ainda que "não ocorreu situação de abuso de direito, pelo facto de a Ré apenas ter pedido o registo da marca «PBSL – Parque Biológico da Serra da Lousã» em 13.01.2011, quando a presente ação deu entrada em Tribunal em 28.2.2010, sem mais, não justifica a alegada atuação em abuso do direito. Acresce que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, aceitou o pedido da Ré e procedeu ao registo da marca. Marca essa que em nosso entender, e como se expôs supra, não se confunde com a marca previamente registada pela Autora". 

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