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Ana Marreco condenada por prejudicar as crianças do Infantário da Fundação ADFP

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo condenada pelo Ministério Público  

11 March 2019 | Social, Infância e Juventude, Fundação ADFP

A Fundação ADFP sente-se vítima de prática criminosa continuada por parte dos Autarcas e nomeadamente do Presidente da Câmara, Miguel Baptista, e da Vice-Presidente Ana Marreco Gouveia.

O Presidente da Câmara está a ser julgado por prevaricação num caso envolvendo o Clube Atlético Mirandense visando prejudicar o Hotel Serra da Lousã, Unipessoal, S.A., propriedade da Fundação ADFP.

O julgamento de Miguel Baptista terá amanhã, terça-feira, mais uma sessão no Tribunal da Lousã.

Miguel Baptista está acusado por crime de prevaricação sujeito a pena de prisão e perda de mandato.

Ana Marreco Gouveia assumiu a culpa do crime cometido contra as crianças do Infantário gerido pela Fundação ADFP.

Em 2017 a Vice-Presidente, sem qualquer aviso prévio, proibiu as crianças do Infantário de frequentarem as aulas da piscina Municipal.

A Fundação solicitou à Vice-Presidente e ao Presidente da Câmara que revessem esta discriminação arbitrária, prejudicial para as crianças que não podem ser vítimas dos crimes da autarquia contra a instituição.

Este pedido para que a Câmara alterasse esta postura de abuso de poder lesivo para as crianças, que só vieram a ser autorizadas a frequentar a piscina quando a Fundação denunciou a situação perante os serviços do Ministério Público do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra.

Para evitar o julgamento a Vice-Presidente considerou-se culpada e aceitou pagar uma indeminização / multa a uma entidade sem fins lucrativos.

A Fundação foi agora informada pelo Ministério Público pelo que vai proceder a uma análise jurídica da decisão do Ministério Público e do conteúdo da injunção.

Para a Fundação é grave que o Ministério Público tenha negociado com a criminosa Ana Marreco Gouveia sem dar conhecimento do evoluir do processo às vítimas, Fundação e crianças.

A Fundação sente-se vítima de prática continuada de crimes por parte dos Autarcas pelo que o delito da Vice-Presidente não pode ser encarado como ato isolado.

Na opinião da Fundação uma pessoa que comete estes crimes, prejudicando as crianças por querer atingir os Dirigentes de uma instituição, não tem idoneidade para ser Vice-Presidente duma Câmara Municipal.

 

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