1.O Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) é uma resposta social destinada a desenvolver atividades de capacitação e de ocupação para pessoas com deficiência, que visa a promoção da sua qualidade de vida, autonomia e bem-estar, possibilitando um maior acesso à comunidade e aos seus recursos, tendo por base as necessidades, capacidades e nível de funcionalidade específicos destes cidadãos.
2. O CACI destina-se a pessoas com deficiência, com idade igual ou superior a 18 anos que:
3. O CACI resulta da transformação do Centro de Atividades Ocupacionais (C.A.O.), uma das valências mais antigas da Fundação ADFP, criada em 1993.
4. O CACI é composto por duas Unidades Funcionais.
5. O CACI prossegue, designadamente, os seguintes objetivos:
a) Criar condições que visem a valorização pessoal e a inclusão social de pessoas com deficiência;
b) Desenvolver estratégias de promoção da autoestima e da autonomia pessoal e social, através do envolvimento e participação ativa dos/as próprios/as na definição das atividades a desenvolver;
c) Promover o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e relacionais, tendo em conta o perfil, as aptidões, os interesses e necessidades das pessoas com deficiência, com vista a capacitar e maximizar as suas oportunidades de participação social e económica;
d) Contribuir para o bem-estar emocional e social, através da qualificação das atividades desenvolvidas, no que diz respeito ao número, variedade e natureza, privilegiando as atividades focadas na singularidade de cada pessoa com deficiência, promovendo o seu bem-estar e qualidade de vida;
e) Articular os processos de transição para programas de inclusão socioprofissional ou de reabilitação profissional;
f) Desenvolver atividades e serviços centrados em facilitar/mediar percursos de aprendizagem e de inclusão, que possibilitem um maior acesso à comunidade, aos seus recursos e atividades;
g) Fomentar a participação ativa das pessoas com deficiência, da respetiva família e/ou representante legal na definição do projeto de vida da pessoa com deficiência, que se consubstancia na celebração do plano individual de inclusão (PII);
h) Promover medidas e ações de capacitação e de aprendizagem ao longo da vida, observando a evolução das características individuais de cada destinatário, potenciando sempre a sua autonomia e inclusão;
i) Dinamizar ações de inclusão na comunidade, que promovam a alteração das representações, dos valores e das atitudes da sociedade face às pessoas com deficiência, e a melhoria da sua qualidade de vida.
6. O CACI prossegue os seus objetivos nas seguintes áreas de intervenção:
a) Desenvolvimento de competências relacionais, pessoais e sociais;
b) Promoção do bem-estar, da qualidade de vida, da ocupação e da interação com o meio;
c) Capacitação para a inclusão social e profissional;
7. O CACI presta os seguintes serviços:
a) Alimentação e cuidados pessoais;
b) Apoio terapêutico;
c) Promoção e desenvolvimento do bem-estar físico, emocional psíquico e social;
d) Transporte;
e) Apoio na capacitação dos cuidadores informais.
8. Tendo por referência as capacidades, funcionalidade, interesses e necessidades da pessoa com deficiência, as atividades devem ser planeadas e organizadas de forma individualizada, valorizando as suas escolhas, necessidades, interesses e vontades.
9. As atividades a desenvolver são as seguintes:
a) Atividades ocupacionais, desenvolvidas no CACI ou em parceria com entidades da comunidade;
b) Atividades terapêuticas, desenvolvidas no CACI ou em parceria com entidades da comunidade;
c) Atividades de interação com o meio, desenvolvidas no CACI ou em parceria com entidades da comunidade;
d) Atividades socialmente úteis, preferencialmente realizadas na comunidade;
e) Atividades de qualificação para a inclusão social e profissional, aplicáveis, preferencialmente, à saída do percurso escolar e pressupõe a procura de respostas alternativas à integração ou permanência em CACI.
10. São princípios orientadores da atividade dos CACI:
a) Princípio da singularidade;
b) Princípio da não discriminação;
c) Princípio da autodeterminação;
d) Princípio da autonomia;
e) Princípio da participação;
f) Princípio da informação;
g) Princípio da qualidade;
h) Princípio da cidadania;
i) Princípio da inclusão.
Vertentes “Socialmente Útil” e “Estritamente Ocupacional”
9h00 - 12h30 / 14h00 - 17h30
Centro Social Comunitário Dr. Jaime Ramos
Rua da Associação
3220-231 Miranda do Corvo
T. 239 530 150
E. geral@adfp.pt
Patricia Fernandes, Coordenadora
email: patriciafernandes@adfp.pt
Andreia Antunes, Diretora Técnica / Psicóloga
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